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LGDP: fiscalização e consentimento

LGDP: fiscalização e consentimento
16 de abril | Avisos, Clientes, Google, Hackers, Layout, Leads, Marketing digital, Negócios, Segurança, Site | Impactamídia |

LGDP: fiscalização e consentimento:

Consentimento:

O consentimento do titular dos dados é considerado elemento essencial para o tratamento. A lei traz várias garantias ao cidadão, tais como poder solicitar que os seus dados pessoais sejam excluídos; revogar o consentimento entre outros. O tratamento dos dados é feito levando em conta a finalidade e necessidade.

Quem fiscaliza?

Para fiscalizar a LGPD no Brasil, contamos com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais. A instituição terá as tarefas de regular e de orientar sobre como aplicar a lei. No entanto, não basta a ANPD, existem, também, os agentes de tratamento de dados nas organizações, tendo funções como: o controlador, que toma as decisões sobre o tratamento; o operador, que realiza o tratamento, em nome do controlador; e o encarregado, que interage com os titulares dos dados pessoais e a autoridade nacional.

Administração de riscos e falhas: o responsável por gerir dados pessoais também estará responsável pelas normas de governança, devendo dotar medidas preventivas de segurança e replicar boas práticas e certificações existentes no mercado.

As falhas de segurança podem gerar multas de até 2% do faturamento anual da organização no Brasil. A autoridade nacional fixará níveis de penalidade segundo a gravidade da falha e enviará alertas e orientações antes de aplicar sanções às organizações.

 

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