As incertezas que ainda cercam a LGPD - Blog da Impactamídia - Explorando o Universo de Design, Internet, Comunicação e Tecnologia

As incertezas que ainda cercam a LGPD

As incertezas que ainda cercam a LGPD
20 de abril | Ads, Clientes, Google, HTTPS, Internet, Layout, Leads, Marketing, Marketing digital, Negócios, Outros, Site | Impactamídia |

Um dos artigos da LGDP estabelece que o consentimento não é obrigatório quando o tratamento de dados for necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular, acabando por exigir a proteção dos dados.

Mas a dúvida que permeia esse artigo é a seguinte: o que são interesses legítimos? O termo não é especificado na lei, mas existem possíveis esclarecimentos sobre o assunto. Estabelecendo que o conceito de legítimo interesse apenas pode fundamentar o tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas, pensando em situações reais, o texto da lei diz que tais situações incluem, mas não se limitam, ao apoio e promoção de atividades do controlador; proteção, em relação ao titular, do exercício regular de seus direitos ou prestação de serviços que o beneficiem, respeitadas as legítimas expectativas dele e os direitos e liberdades fundamentais, nos termos da LGPD.

Portanto, a conclusão é uma só: não há uma definição fechada sobre o que são legítimos interesses, cabendo ao melhor entendimento de cada empresa dentro das especificações dispostas na lei.

Você gostou do post? Então curta e compartilhe com os seus amigos!

 

Compartilhe este artigo em suas redes: