Boa parte das empresas sentem que não estão por dentro da nova legislação, o que acaba dificultando e atrasando o processo.
Quanto ao consentimento do titular quanto à coleta, há dois aspectos fundamentais que a empresa não pode deixar de observar. Primeiramente, é preciso entender se o consentimento é obrigatório ou se o tratamento que sua empresa vai fazer com esses dados pessoais encaixa-se em um dos casos de exceção estabelecidos pela LGPD, que prevê dispensa no consentimento.
Uma segunda observação importante, é que quando quando o consentimento for pedido, ele deve se referir a um uso específico, e em razão disso não é possível simplesmente solicitar que o cliente autorize que sua empresa trate os dados dele, caso não haja uma necessidade concreta para tal.
Uma outra regra com bastante repercussão da Lei Geral de Proteção de Dados, é a determinação de que o titular tem a prerrogativa de solicitar a exclusão, a alteração ou a transferência de seus dados pessoais a qualquer momento e as empresas devem obedecer a essa solicitação. Essa regra cria uma série de funcionalidades que devem ser implementadas nas empresas. Um exemplo é o banco de dados: ele deve ser organizado de tal forma que seja possível identificar todos os dados armazenados pertencentes a cada titular, tornando possível sua exclusão caso seja solicitado.
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